Conforme art. 18-A, § 3o, incíso V da LC 123/06:
V – o
Microempreendedor Individual recolherá, na forma regulamentada pelo Comitê
Gestor, valor fixo mensal correspondente à soma das seguintes parcelas:
a) *** R$ 45,65, a título da CSS (INSS);
b) R$ 1,00, a título do imposto ICMS, caso seja contribuinte; e
c) R$ 5,00, a título de ISS, se contribuinte.
*** A partir de Maio de 2011, passou a 5% do Salário Mínimo, conforme art. 1o da MP 529/11 (Convertida na Lei 12.470/11). Atualmente o valor representa R$ 31,10 (5% x 622,00).
Se tiver empregado -só pode ter um empregado e remunerar à base de 1 sal. mínimo ou o piso da categoria -, deverá pagar:
a) 3% de CPP (INSS); e,
b) 8% de FGTS.
Base Legal: Lei 123/06 e Lei 12.470/11.
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