quinta-feira, 2 de abril de 2015

PIS e COFINS - Aumento da Carga Tributária - Governo Federal Revoga a Alíquota Zero para as Receitas Financeiras



A presidente Dilma restabeleceu, por meio do Decreto nº 8.426, de 1º de abril de 2015 (DOU 1º/04/2015), a cobrança de PIS e COFINS sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge, auferidas pelas pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa das referidas contribuições. As alíquotas a serem aplicadas sobre essa base será de 0,65% e 4%, respectivamente, mantendo-se os percentuais de 1,65% e 7,60%, respectivamente, aplicáveis aos juros sobre o capital próprio - JCP

O Decreto entra em vigor nessa data, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2015.

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