Embora ainda caiba recurso jurídico contra a decisão do STF, está decidido pelos ministros da suprema corte... O ICMS deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A Corte reconheceu, em processo de repercussão geral, que “O ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins”.
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