O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança declara que o art. 1º do ADE Codac nº 40, de 10 de junho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).” (NR)
O texto anterior era:
"Art. 1º Fica instituído o código de receita 3624 - Multa por Atraso na Entrega da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica - EFD-IRPJ para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)"
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