A Receita Federal divulgou a Nota Técnica ECF nº 001 na
última sexta-feira, tratando dos seguintes assunto:
ASSINATURA COMO
PROCURADOR
O contador pode assinar a ECF como contador e procurador.
Para assinar como procurador, é necessária a procuração eletrônica cadastrada no
e-CAC. É importante ressaltar que o serviço ECF – Escrituração Contábil Fiscal
– deve estar explicitamente habilitado na procuração eletrônica. Isso não é
automático, ou seja, se a empresa já possuía a procuração eletrônica, é
necessário solicitar a habilitação do serviço ECF. Para o preenchimento do
registro 0930 as duas linhas conterão os dados do contador (Nome e CPF,
conforme e-CPF do contador); uma com a qualificação “Contabilista” e a outra
linha com a qualificação Procurador”.
TRANSFORMAÇÃO
A transformação não é um evento
que represente interrupção do período para cálculo dos tributos; portanto, as opções
“Resultante de Transformação” (Código 3 do 0000.IND_SIT_INI_PER) e
“Transformação” (Código 7 do 0000.SIT_ESPECIAL) foram excluídas do registro
0000.
No caso de transformação no
período (Exemplo: A empresa passa de LTDA. para S.A.), a ECF deve ser
transmitida em arquivo único para todo o período. Se não houve situação
especial, nem abertura ou início de obrigatoriedade no período, os campos
0000.IND_SIT_INI_PER e 0000.SIT_ESPECIAL serão preenchidos da seguinte forma:
·
0000.IND_SIT_INI_PER: 0 – Regular (Início no
primeiro dia do ano).
·
0000.SIT_ESPECIAL: 0 – Normal (Sem ocorrência de
situação especial ou evento)
A ECF deve recuperar os arquivos
da ECD relativos à transformação (para as empresas obrigadas a entregar a ECD),
tendo em vista que, na ECD, no caso de transformação, são transmitidos dois
arquivos separados.
MUDANÇA DE CONTADOR E
MUDANÇA DE PLANO DE CONTAS NO PERÍODO
Não é possível transmitir duas ou
mais ECF por motivo de mudança de contador da empresa no período ou mesmo por
motivo de mudança de plano de contas no período.
Nesses casos, a ECF deve ser
transmitida em arquivo único, a menos que ocorra alguma das situações especiais
previstas no Registro 0000.
Caso a pessoa jurídica tenha que
recuperar os dados da ECD, devem ser recuperados os dois arquivos da ECD
transmitidos (um para cada contador ou um para cada plano de contas). Contudo,
para que a ECF recupere os dados corretamente é necessário que os saldos finais
das contas que aparecem no primeiro arquivo (primeiro contador ou primeiro
plano de contas) sejam iguais aos saldos iniciais dessas mesmas contas que
aparecem no segundo arquivo (segundo contador ou segundo plano de contas). Se
isso não ocorrer, a ECF recuperará somente os dados do segundo arquivo e os ajustes
necessários deverão ser realizados na própria ECF (ou na ECD, por meio de
substituição).
Observação
Na ECD, existe a opção de
transferência de saldos por mudança de plano de contas por meio a utilização do
registro I157. Contudo, essa funcionalidade do registro I157, que é recuperado
no registro C157 da ECF, não está implementada na atual versão do programa da
ECF (2015). Portanto, para que a ECF recupere corretamente os saldos dos dois
planos de contas, é necessário que existam lançamentos de transferência dos
saldos das contas do plano de contas antigo para as contas do plano de contas
novo, nos registros I200/I250 da ECD. A outra opção é fazer os ajustes
necessários na própria ECF.
Fonte: Sitio do SPED.
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