domingo, 5 de agosto de 2012

Siscoserv - Nova Obrigação Acessória (a partir de Agosto de 2012)

A Lei 12.546/11, por meio do seu art. 25, instituiu a obrigação de prestar informações para fins econômico-comerciais ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relativas às transações entre residentes ou domiciliados no País e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados, a serem prestadas a partir de 1º de agosto de 2012, utilizando-se o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e de Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), na forma estabelecida na Portaria Conjunta RFB/SCS nº 1.908, de 19 de julho de 2012.

Multas pelo descumprimento da obrigação acessória:
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês ou fração de atraso, relativamente às pessoas jurídicas, no caso de prestação de informação fora dos prazos estabelecidos no art. 3º;
5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações com residentes ou domiciliados no exterior, próprios da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Legislação sobre o assunto:






Assunto relacionado: NSB

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