quinta-feira, 3 de dezembro de 2015

ECF - Receita Federal altera o prazo de entrega para Junho.(IN RFB nº 1595/15)



A Receita Federal alterou os arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.422/13. Uma das novidades é o novo prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

A Escrituração deverá ser transmitida anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de JUNHO do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.


Nenhum comentário:

Postar um comentário