A Receita Federal alterou os arts. 2º e 3º da IN RFB nº 1.422/13. Uma das novidades é o novo prazo para entrega da
Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
A Escrituração deverá ser transmitida anualmente ao Sistema
Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de JUNHO do
ano seguinte ao ano-calendário a que se refira.
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