O Governo publicou hoje (30/12/16) no Diário Oficial da União a Lei Complementar (LC) nº 157/16, que altera disposições da LC nº 116/03.
O Governo deu foco para serviços ligados à área de tecnologia... softwares, páginas de internet, nuvem, banner, etc.
Os efeitos destas alterações dependem ainda da atualização reflexa, pelos municípios, dos novos ou revogados dispositivos.
Tendo em vista o exíguo hiato de tempo, neste ano, para que os entes municipais tomem as medidas legislativas necessárias com vistas à aplicabilidade das novas regras, parte das alterações somente produzirão efeitos a partir de 2018, em face do Princípio da Anterioridade, o qual estabelece que um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a Lei que o criou fora promulgada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário