segunda-feira, 7 de novembro de 2016

Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias - IN RFB nº 1.667

O Secretário da RFB aprovou hoje (DOU de 07/11/2016), na forma prevista no Anexo Único da IN em epígrafe, a tradução para a língua portuguesa das alterações do texto das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (Nesh) constantes das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), Seção XI e dos Capítulos 2, 3, 7, 9, 12, 15 a 17, 20 a 22, 25 a 30, 32, 33, 35, 38 a 42, 44, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 61, 63 a 65, 69 a 74, 76, 82 a 85, 87, 88, 90, 91 e 94 a 96, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 807, de 11 de janeiro de 2008.

Anexo Único da IN RFB 1.667/16

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