A Receita Federal altera a IN RFB nº 1.420/13. Dentre as
novas medidas está a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) em prazo
mais curto.
A ECD deverá ser transmitida anualmente ao Sped até o último
dia útil do mês de MAIO do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira a
escrituração.
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