Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência) é instituída por meio da Lei Federal nº 13.146/2015.
O Estatuto entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial (DOU de 7.7.2015).
Acesse o texto legal completo aqui.
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