segunda-feira, 31 de outubro de 2016

"Novo" SIMPLES NACIONAL - MEI - Novo Limite - Lei Complementar - LC 155/2016

NOVO LIMITE DO SIMPLES NACIONAL APROVADO!
A alteração amplia o limite de receita de para adesão ao regime especial de tributação de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões. A mudança passa a vigorar a partir de 2018.
Já para o Microempreendedor Individual (MEI) o novo teto passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, uma média de R$ 6,750.00 mil por mês.
Atenção! As alíquotas também mudam. A partir de 2018 as alíquotas serão maiores e o calculo será feito com base em um desconto fixo para cada faixa de enquadramento. A alíquota a ser paga dependerá de um cálculo que leva em consideração a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores e o desconto fixo. Com isso, haverá aumento de carga tributária para algumas empresas e redução para outras.
ANTES DE DECIDIR PELA OPÇÃO SERÁ NECESSÁRIO FAZER UM PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA TER CERTEZA DE QUE ESSE É O REGIME TRIBUTÁRIO MAIS ADEQUADO PARA A SUA EMPRESA.
MUDANÇA NAS TABELAS
As tabelas serão resumidas em cinco e não mais em seis. As faixas de faturamento caem de 20 para 6.
Vão para o anexo III (com alíquotas menores) alguns dos serviços antes presentes na quinta e sexta tabelas, como academias de dança e de artes marciais, laboratórios, serviços de medicina, odontologia e psicologia. Já no novo anexo V irão figurar outras atividades do atual anexo VI, como despachantes, engenharia, cartografia, topografia, perícia, leilão, auditoria, jornalismo e publicidade.
Mas há uma questão importante: quanto maior a folha de pagamento, menor a alíquota. Isso quer dizer que mesmo as atividades que em teoria pagam mais impostos podem ser enquadradas ainda no anexo III. Para isso, a razão entre o valor da folha salarial e a receita bruta deve ser igual ou maior que 28%.
Já se o contrário ocorrer e empresas que em um primeiro momento figuram nos anexos III e IV tiverem uma relação entre folha e receita menor que 28%, elas serão tributadas de acordo com as alíquotas maiores, previstas no anexo V.
INCLUSÃO DE ATIVIDADES
Poderão pedir inclusão no Simples Nacional as pequenas indústrias de bebidas alcoólicas, como cervejarias, destilarias, vinícolas e produtores de licor, desde que não vendam no atacado.
Fonte: Lei Complementar 155 de 27.10.2016 e Conta Azul.
Por: Michele Patricia Winkelmann – Contadora.

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