Fique atento à forma de preenchimento da EFD-ICMS/IPI (SPED Fiscal) enquanto o PVA não é alterado.
O novo processo de exportação que vem sendo implementado desde o final do ano passado, visando adequar o controle aduaneiro e administrativo ao processo logístico das exportações, de maneira a realizá-los de maneira eficaz e segura, integrando a Declaração Única de Exportação (DU-E) com a NF-e, para, entre outros benefícios, contribuir para as conferências eletrônicas automáticas, tem reflexos no mundo SPED, e é o assunto deste Alerta da RFB.
A EFD-ICMS/IPI trata no registro 1100 de Informações sobre Exportação, levando em conta apenas operações realizadas por meio de Declaração de Exportação – DE e Declaração Simplificada de Exportação – DSE.
Assim, enquanto não há alteração no PVA, e não for incluído um novo documento no campo 02 – IND DOC abrangendo a nova declaração, sugerimos aos contribuintes que informem o número da DU-E no campo 06 (Nº do registro de Exportação), e 0 – Declaração de Exportação no campo 02, solucionando temporariamente os problemas de adequação desse novo procedimento à EFD-ICMS/IPI.
Fonte: RFB
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