domingo, 11 de junho de 2017

DPP - Declaração País-a-País - Perguntas e Respostas

A RFB disponibilizou o Perguntas e Respostas referente à Declaração País-a-País no último dia 09 de junho.

A Declaração País-a-País (DPP) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016, em cumprimento ao compromisso acordado em âmbito internacional na Ação 131 do Projeto BEPS2, sigla em inglês para Base Erosion and Profit Shifting (Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros), coordenado conjuntamente pelos países-membros do G-20 e da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE).

A Declaração deve ser apresentada mediante preenchimento dos Registros W200, W250 e W300 da ECF, observados também outros registros do Bloco W.

A Declaração País-a-País será prestada anualmente, em relação ao ano fiscal imediatamente anterior, mediante preenchimento da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e sua transmissão ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, sendo a primeira entrega referente ao ano fiscal iniciado a partir de 1º de janeiro de 2016, cujo prazo de entrega será aquele estabelecido para a transmissão da ECF ao Sped, lembrando que a Declaração País-a-País será apresentada na oportunidade da transmissão regular da ECF, não sendo apresentada quando da entrega da ECF referente a Eventos Especiais.

Acesso o arquivo de Perguntas e Respostas AQUI.

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