A Receita divulgou Nota no sítio do SPED sobre a DIOR (DPLAT) hoje, esclarecendo que esta nova declaração não foi disciplinada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e, portanto, não é obrigatória para o ano-calendário de 2014.
Sendo assim, o preenchimento das informações incorporadas na versão 1.0.6 da ECF (Registros Y700 e Y710) não é obrigatório.
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