quarta-feira, 2 de setembro de 2015

É o Fim da DIPJ?


A leitura atenta da legislação revela, salvo melhor juízo, que a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) não foi "enterrada". Contudo, por meio de Ato recente da Coordenação Geral de Fiscalização - Cofis, a Receita Federal esclarece que a DIPJ fica extinta a partir do ano-calendário 2014.

Cabe alertar, entretanto, que a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) permanece ativa no rol das obrigações acessórias, devendo ser apresentada pelas Pessoas jurídicas consideradas inativas, tanto para as declarações normais (relativas ao ano anterior) quanto às declarações referentes a situações especiais (cisão parcial, cisão total, extinção, fusão ou incorporação), ocorridas no exercício de entrega da declaração.

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